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Novo Marco Legal Cambial tornará o Brasil mais atrativo ao comércio exterior Deixe um comentário

Banco Central do Brasil busca atualizar a legislação sobre o assunto e seus dispositivos ultrapassados que apresentam regras que dificultam as exportações e as importações de bens e serviços, afeta o investimento produtivo e as movimentações de capitais. As severas restrições no balanço de pagamentos são inconsistentes diante de uma economia integrada às cadeias globais de valor e resultam nos entraves burocráticos à movimentações eficientes de recursos em benefício das pessoas e empresas brasileiras, principalmente aquelas que estão relacionadas com a área de infraestrutura e as cadeias de suprimentos dos setores estratégicos.

O novo marco legal cambial tem o objetivo de modernizar os processos, ser conciso, juridicamente seguro e alinhado as melhores práticas internacionais sobre o câmbio brasileiro, o capital nacional no exterior, o capital estrangeiro no País e nas prestações de conta ao Banco Central do Brasil – BCB.

O impacto positivo na sociedade brasileira favorecerá o ambiente de negócios, possibilitará o desenvolvimento econômico e segundo o chefe adjunto no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Augusto Ornelas Filho, “o novo marco também possibilita maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiro e de capitais”.

“Com a Nova Lei Cambial também será possível eliminar assimetrias de tratamento e definir requerimentos proporcionais ao perfil do cliente e aos riscos das operações. Adicionalmente, a proposta favorecerá a atualização da regulamentação infralegal possibilitando a implementação de novos modelos de negócio, como aqueles desenvolvidos por fintechs, o que pode contribuir para maior concorrência e maior eficiência do mercado”.

“Uma moeda internacionalmente aceita ajuda a reduzir os custos de captação, o que facilita o financiamento público e privado e tende a melhorar o processo de integração financeira e econômica com outros países, com benefícios para os negócios das empresas locais”, avalia Ricardo Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC.

Os destaques da iniciativa são:

  1. A autorização de modelos de negócios inovadores para o mercado de câmbio, aumentando a competição e propiciando oferta de serviços mais eficientes para o público;
  2. A viabilização de projetos de infraestrutura em benefício da sociedade, a partir da permissão ao Conselho Monetário Nacional de autorizar que obrigações exequíveis no Brasil possam ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira;
  3. O ganho de competitividade dos exportadores brasileiros em relação a seus concorrentes internacionais, a partir da maior liberdade de gestão de seus recursos no exterior;
  4. A maior clareza, simplicidade e segurança jurídica para os investidores e ofertantes de crédito estrangeiros e a consequente melhoria do ambiente de negócios no Brasil, beneficiando os recebedores de recursos do exterior;
  5. A contribuição decisiva ao processo de acessão do Brasil à OCDE;
  6. Utilização do real em negócios internacionais ao permitir envio ao exterior de ordens de pagamentos de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil;
  7. Evolução na conversibilidade da moeda permitindo a diversificação de produtos e serviços em reais no exterior;
  8. Possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil de forma gradual e segura, visto que tais contas já estão disponíveis para agentes autorizados a operar câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

“Uma vez aprovada, a lei deve entrar em vigor em 365 dias, tempo necessário para adaptação da administração pública e dos particulares, inclusive das entidades reguladas, aos novos procedimentos, regras e exigências. O que viabilizará, em especial, a implantação da regulamentação infralegal a cargo do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, em linha com as provisões previstas no anteprojeto”, ressaltou Ricardo Moura.

Fonte: Agência Brasil | Banco Central do Brasil

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