Seguindo o auxílio emergencial direcionados aos trabalhadores informais, os profissionais do setor cultural receberão R$ 600,00 em três parcelas.
Entende-se como trabalhadores da cultura pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos culturais e artísticos, incluindo contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e dança como a capoeira.
Para mulheres chefes de família, essas terão direito a duas cotas porém existe um limite de até duas pessoas da mesma família.
— Para ter acesso ao recurso os profissionais terão de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não pode:
— ter emprego formal;
— estar recebendo auxílio emergencial;
— estar recebendo algum benefício previdenciário;
— estar recebendo seguro-desemprego;
— estar recebendo algum programa de transferência de renda federal;
— a exceção é poder estar recebendo o Bolsa Família.
Outra comprovação é a renda familiar mensal per capita que não pode ultrapassar meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. O que for maior. Outro fator é não poder ter recebido no ano de 2018 rendas superiores a R$ 28.559,70.
Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, organizações comunitárias, pontos de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança, arte, circos, bibliotecas comunitárias, espaços de povos tradicionais, centros culturais, cineclube, livrarias, estúdios de fotografia, feiras de artes, artesanatos, feiras de artes, espaços de literatura e poesia, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e artes, todos poderão receber o auxílio que neste caso, varia de R$ 3 a R$ 10 mil reais.
A contrapartida das instituições beneficiadas deverão realizar atividades gratuitas para alunos da escola pública e para a comunidade.
A prestação de contas deverá ocorrer em até 120 dias após o recebimento da última parcela ao ente federativo que liberou o recurso. Os recursos do benefício devem ser utilizados para a manutenção da atividade cultural, para o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone, água, luz, suprimentos.
Instituições do Sistema S e nem mantidas por grupos privados poderão receber o auxílio.
Para maiores informações sobre a Lei Aldir Blanc podem ser encontradas nos canais do Ministério do Turismo e da Economia ou pelo e-mail [email protected] e pelo telefone 0800-9789008.
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Fonte: Gov Br – Regulamentação Lei Aldir Blanc